Ratificação de imóveis rurais na faixa de fronteira
A Lei Federal n.º 13.178/2015 dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira nos Registros de Imóveis.
Qual é o objetivo da ratificação? O propósito é validar os imóveis rurais localizados na faixa de fronteira que foram transferidos pelos Estados sem a anuência da União.
Qual é o prazo? O prazo para a ratificação se estende até o dia 22 de outubro de 2025.
Quais são as consequências da não ratificação, conforme estipulado pela Lei nº 13.178/15, dentro do prazo limite de 22 de outubro de 2025? O imóvel será registrado em nome da União, caso um órgão federal responsável solicite, o que resultará na perda do registro imobiliário pelo proprietário, que deverá solicitar novamente a regularização junto à União. Além disso, poderá enfrentar dificuldades junto a instituições financeiras em aceitá-lo como garantia. Em caso de desapropriação pela União, não haverá indenização para os imóveis não ratificados.
Todos os imóveis na faixa de fronteira necessitam ser ratificados? Não, apenas aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pela Lei.
Para mais informações sobre o procedimento de ratificação e os documentos necessários para a realização do ato, acesse aqui a cartilha disponibilizada pela Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Sul.
Rua Padre Anchieta, 2122 - Centro - Pelotas/RS
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