PARTILHA DE BENS – FALECIMENTO E DIVÓRCIO
(Judicial e Extrajudicial)
I - Fundamento legal: art. 533 e seguintes da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.
II - Objetivo: regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
Observações:
a) a partilha de bens poderá ser realizada na via judicial ou extrajudicial, desde que atendidos os requisitos legais.
b) partilha amigável de bens pertencentes a herdeiros capazes e concordes (sem litígio), e a adjudicação, quando houver herdeiro único, não havendo testamento vigente (observar exceção da “obs.4” abaixo, poderão ser feitas por escritura pública (art. 534, seguintes da CNNR-CGJ/RS) e deverá contar com a participação de um advogado.
c) o inventário poderá ser realizado por escritura pública, ainda que inclua interessado menor ou incapaz, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário ou de sua meação ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A, da Resolução n° 35, do CNJ).
d) a escritura pública, que será antecedida do pagamento do tributo correspondente, deverá conter os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil (art. 534, §3°, da CNNR-CGJ/RS).
e) é possível recepcionar escritura pública de partilha havendo testamento, mediante expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes (art. 535, da CNNR-CGJ/RS).
f) admite-se a escritura pública de partilha consensual em decorrência de divórcio e separação judiciais ou de dissolução de união estável, mesmo havendo filhos crianças ou adolescentes, desde que as questões relacionadas aos filhos estejam resolvidas no processo judicial (art. 535, da CNNR-CGJ/RS). As partes devem declarar na escritura pública que não há ou, que não se sabe se há, gravidez (art. 34, parágrafo único, da Resolução n° 35, do CNJ).
g) caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.
h) desigualdades nos quinhões podem ser materializadas sem a necessidade de cessão de direitos, o que não afasta a necessária fiscalização tributária correspondente (art. 537, §2°, da CNNR-CGJ/RS).
i) a comprovação da quitação de impostos decorrente de partilhas dar-se-á pela apresentação das certidões NEGATIVAS de tributos federal, estadual e municipal expedidas em nome de quem transmitiu direitos (art. 537, §3°, da CNNR-CGJ/RS).
j) a qualificação registral quanto às partilhas limitar-se-á ao exame dos seus requisitos extrínsecos, aos princípios registrais e às questões de ordem tributária, devendo ser aferida a rigorosa identidade de informações entre a partilha e as guias de reconhecimento tributário (art. 537, da CNNR-CGJ/RS).
k) se o imóvel objeto de partilha ainda estiver matriculado em outra circunscrição imobiliária, deverá ser apresentada certidão de inteiro teor da matrícula/transcrição do imóvel, com validade de 30 dias (art. 446, §1°, da CNNR-CGJ/RS).
m) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.
Baixar lista de documentos necessários
Rua Padre Anchieta, 2122 - Centro - Pelotas/RS
Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda em armazenar cookies em seu navegador para garantir uma melhor experiência de navegação, manter o site seguro e analisar o uso do site fornecendo aos nossos parceiros de anúncios informações para personalização e medição. Política de Privacidade.
Quando acessamos um website, ele pode armazenar ou registrar informações do seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre si, as suas preferências ou o seu dispositivo. São utilizadas principalmente para fazer o website funcionar conforme o esperado. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode lhe dar uma experiência mais personalizada. Como respeitamos o seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir alguns tipos de cookies conforme disponibilizados a seguir.
São utilizados para realizar funções essenciais do site e não podem ser desativados.
Ver detalhesUtilizado para controlar a sessão de navegação do usuário, junto ao servidor.
Período de conservação: 2 horasUtilizado para garantir a segurança nos envios de dados através dos formulários do site.
Período de conservação: 2 horasControla a última versão da política de privacidade aceita pelo usuário.
Período de conservação: 365 diasUtilizado para garantir a segurança dos formulários do site.
Período de conservação: 2 anosControla o período de visualização dos avisos do site.
Período de conservação: 1 horaSalva as preferências de privacidade do usuário, durante a navegação no site.
Período de conservação: 365 diasPermitimos que terceiros usem cookies de análise para entender como você usa nosso site e como podemos melhorá-lo. Esses cookies não contém informações que identificam você. Exemplo de cookies de análise: Google Analytics, Google Tag Manager, Facebook Pixel, Google Ads, etc.