REGISTRO E AVERBAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL/NUPCIAL
(Arts. 522, 583, I, 586, todos da CNNR-CGJ/RS, arts. 1.653 a 1.657, do Código Civil e art.167, I, 12 e II, 1 e art. 244, todos da Lei nº 6.015/73)
I - Fundamento legal: art. 1.657, do Código Civil, art.167, I, 12 e II, 1 e art. 244, todos da Lei nº 6.015/73 e arts. 522, 583, I, 586, todos da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.
II - Objetivo: promover efeito erga omnes em relação a terceiros com a devida publicidade.
Observações:
a) sempre que o regime de bens for diverso do legal será necessário apresentar pacto antenupcial/nupcial.
b) os casamentos habilitados pelo regime da comunhão universal de bens antes da vigência da Lei nº 6.515/77, mas celebrados sob a égide desta legislação, sem que tenha sido formalizada escritura pública de pacto antenupcial, acessarão o Registro de Imóveis sem que seja exigido este registro, mas nestes casos, toda aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis deverá contar com a participação obrigatória dos integrantes do casal (art. 610 e parágrafo único, da CNNR-CGJ/RS).
c) as escrituras antenupciais serão registradas no Livro 3 (Registro Auxiliar) do Registro de Imóveis do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos aquestos adquiridos e sujeitos à regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros. (art. 522, da CNNR-CGJ/RS).
d) domicílio não se confunde com residência. A pessoa pode ter vários domicílios e, portanto, registrar em qualquer um deles.
e) será noticiado, por averbação, à margem de todos os registros e nas matrículas em que figurarem os contraentes, o registro de pacto antenupcial previsto no art. 167, I, 12, e no art. 244 da Lei nº 6.015/73.
f) em caso de alteração de regime de bens do casamento, não será exigida a formalização de ato notarial (pacto nupcial), confirmando vontade já manifestada em juízo, servindo a sentença como título hábil para o registro no Livro 3 – Registro Auxiliar (art. 587, parágrafo único, da CNNR-CGJ/RS).
g) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.
Baixar documentos necessários e modelo de requerimento.
Rua Padre Anchieta, 2122 - Centro - Pelotas/RS
Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda em armazenar cookies em seu navegador para garantir uma melhor experiência de navegação, manter o site seguro e analisar o uso do site fornecendo aos nossos parceiros de anúncios informações para personalização e medição. Política de Privacidade.
Quando acessamos um website, ele pode armazenar ou registrar informações do seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre si, as suas preferências ou o seu dispositivo. São utilizadas principalmente para fazer o website funcionar conforme o esperado. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode lhe dar uma experiência mais personalizada. Como respeitamos o seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir alguns tipos de cookies conforme disponibilizados a seguir.
São utilizados para realizar funções essenciais do site e não podem ser desativados.
Ver detalhesUtilizado para controlar a sessão de navegação do usuário, junto ao servidor.
Período de conservação: 2 horasUtilizado para garantir a segurança nos envios de dados através dos formulários do site.
Período de conservação: 2 horasControla a última versão da política de privacidade aceita pelo usuário.
Período de conservação: 365 diasUtilizado para garantir a segurança dos formulários do site.
Período de conservação: 2 anosControla o período de visualização dos avisos do site.
Período de conservação: 1 horaSalva as preferências de privacidade do usuário, durante a navegação no site.
Período de conservação: 365 diasPermitimos que terceiros usem cookies de análise para entender como você usa nosso site e como podemos melhorá-lo. Esses cookies não contém informações que identificam você. Exemplo de cookies de análise: Google Analytics, Google Tag Manager, Facebook Pixel, Google Ads, etc.