"A segurança jurídica e as exigências das notas devolutivas"
Uma das perguntas que mais ouvimos das partes no cartório é: “mas tem mesmo que apresentar esse monte de documentos? Até mesmo do vendedor? Mas ele está vendendo, qual sentido de atualizar os dados dele?”
Para uma pessoa leiga pode até parecer uma lista de exigências exageradas ou preciosismo de quem analisou o documento. No entanto, nenhum documento é solicitado em vão. Tudo é feito para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. Tanto é que, a cada item solicitado, consta a previsão legal que justifica a exigência feita.
O Registro de Imóveis é regulamentado através da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que consiste num conjunto de normas elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Neste documento, no art. 416, foram estabelecidos os princípios que devem ser observados pelo registro imobiliário quando da análise dos documentos apresentados e da respectiva matrícula envolvida.
Além disso, os Registros Imobiliários ficam igualmente vinculados às demais leis vigentes no país, tais como Código Civil, Código de Processo Civil, Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), Lei 6.151/77 (Lei da Dissolução do Casamento), Lei do Parcelamento do Solo (Lei 6.766/79), legislações municipais (tal como o Plano Diretor), Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça, entre outros.
Sendo assim, ao analisar um título apresentado para registro, é feita a verificação se o documento está de acordo com a legislação aplicável para a situação apresentada (por exemplo: compra e venda, formal de partilha de divórcio, escritura de inventário, entre outros). Na sequência, é feita análise da matrícula do imóvel, observando se esta, está de acordo com o título e se é necessária alguma atualização/correção da sua descrição e de seus dados.
Essas atualizações e/ou correções, seja da descrição do imóvel, seja da qualificação das partes, são de suma importância para a manutenção da segurança jurídica. Assim, evita-se, por exemplo, a inserção de restrição indevida na matrícula do imóvel, que venha a causar algum prejuízo ao proprietário. Da mesma forma, possibilita identificar corretamente um vendedor que alienou bem em fraude a credores, facilitando sua localização para fins de responsabilização.
Infelizmente, é comum que os cidadãos só entendam a importância de cada exigência feita quando ocorre algum problema e, então, encontram na matrícula as informações necessárias para identificação e responsabilização dos causadores do dano.
Sendo assim, quando receber uma nota devolutiva, lembre-se que as exigências são feitas para proteger a sua propriedade. Esse é nosso compromisso.