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CANCELAMENTO DE PENHORA, PREMONITÓRIA, ARRESTO E SEQUESTRO

(Art. 589, da CNNR-CGJ/RS)

I - Fundamento legal: art.589, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.

II - Objetivo: noticiar o cancelamento das constrições judiciais, para que seus efeitos cessem frente à terceiros, como alude o art. 252, da Lei n° 6.015/73.

Observações:

a) o cancelamento das averbações será efetuado nas seguintes hipóteses: a) por determinação judicial, b) pedido expresso do credor/exequente quando a execução já estiver garantida por outros bens devidamente penhorados ou quando o processo de execução estiver extinto, desde que o próprio credor/exequente tenha solicitado a averbação ou c) através de solicitação expressa do devedor/executado quando comprovada a extinção do processo de execução (art.589, da CNNR-CGJ/RS).

b) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.