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ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE DADOS DE QUALIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA

(art. 213, I, g, da Lei n° 6.015/73 e arts. 501, 544 e 598, da CNNR-CGJ/RS)

 

I - Fundamento legal: art. 213, I, g, da Lei n° 6.015/73 e arts. 501, 544 e 598, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020. 

II - Objetivo: alterar ou incluir dados de qualificação da pessoa jurídica, tais como denominação social, transformação do tipo societário, CNPJ, nacionalidade, domicílio, sede social, e afins, em caso de omissão ou modificação destes no registro.

Observações:

a) para proceder a averbação solicitada, o Oficial necessita ter elementos suficientes para se certificar de que a inserção dos dados são efetivamente do sujeito que figura no registro, sob pena de mudar a titularidade de um direito em face de uma inserção equivocada;

b) os elementos a serem inseridos devem ser admissíveis, ou seja, devem ser aqueles que ingressaram no sistema registral por meio de documentos idôneos e autênticos;

c) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

 

Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.