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PRINCÍPIO DA PRIORIDADE E PREFÊNCIA

 

O princípio da prioridade e preferência (arts. 12 e 186 da Lei n° 6.015/73 e art. 416, IV, da CNNR-CGJ/RS) visa a outorgar ao primeiro a apresentar o título a prioridade erga omnes do direito e a preferência na ordem de efetivação do registro, independentemente de ter havido atendimento preferencial. Contudo, é possível a parte requerer o cancelamento da prenotação, na forma do art. 206, da Lei n° 6.015/73. Mas, vale lembrar que a prenotação garante o direito de registro em prioridade de direitos, ou seja, caso haja posteriormente o protocolo de uma penhora, ou mesmo de uma compra e venda envolvendo o mesmo imóvel, estas não terão preferência em razão de prenotação anterior, garantindo o direito daquele que primeiro prenotar o título.

 

 

Baixar modelo de requerimento para cancelamento de prenotação (protocolo).