SERVIÇOS

DESCONTO DE 50% NO VALOR DOS EMOLUMENTOS RELATIVA A AQUISIÇÃO DE PRIMEIRO IMÓVEL

 

Em conformidade com o art. 290, da Lei n° 6.015/73, os descontos de emolumentos devidos ao Registro de Imóveis, concedidos para os contratos firmados pelo Sistema Financeiro da Habitação, referem-se tão somente aos atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido pelo beneficiário, ou seja, somente será concedido se:

a) A aquisição se der através de contratos firmados pelo Sistema Financeiro da Habitação;

b) Se tratar de primeira aquisição de imóvel residencial, ou seja, o beneficiário não tem e nunca teve outro imóvel residencial em seu nome;

c) For requerido pela parte interessada.

Observação: a Serventia Registral sempre realiza busca de bens no ONR (https://oficioeletronico.com.br/), no qual abrange todos os Registros de Imóveis do país. 

 

Baixar declaração de aquisição de primeiro imóvel, para fins de desconto.