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CÉDULAS DE CRÉDITO 

(Cédula Rural Pignoratícia, Cédula Rural Hipotecária, Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Produto Rural ou Financeira, Cédula de Crédito Industrial, à Exportação, ou Comercial)

 

I - Fundamento legal: Decreto nº 167/67, art. 1.424, do Código Civil, Lei nº 10.931/04, Lei n° 8.929/94, Decreto nº 413/69, Lei nº 6.313/75, Lei nº 6.840/80, art. 523 e seguintes, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.

II - Objetivo: a Cédula é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito. 

Observações:

a) tratando-se de cédula de crédito bancário, cédula de crédito rural e cédula de produto rural, será feito o registro apenas da garantia, no Registro de Imóveis no qual o imóvel está localizado, em atenção ao princípio da territorialidade (art. 523, §1°, combinado com o art. 416, V, ambos da CNNR-CGJ/RS).

b) quando a cédula de produto rural for constituída de alienação fiduciária em garantia de produtos agropecuários e de seus subprodutos, a cédula será registrada no Registro de Imóveis em que estiverem localizados os bens dados em garantia (arts. 8 e 12, § 4º, da Lei nº 8.929/94).

c) quando trata-se de alienação fiduciária de bem móvel, a cédula, para surtir efeitos em relação a terceiros, deverá ser registrada no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, conforme o art. 379 da CNNR-CGJ/RS.

d) é desnecessário o reconhecimento de firma como condição para o registro, no Ofício Imobiliário, de qualquer espécie de cédulas de crédito (art. 526, da CNNR-CGJ/RS).

e) se o imóvel objeto do pedido ainda estiver matriculado em outra circunscrição imobiliária, deverá ser apresentada certidão de inteiro teor da matrícula/transcrição do imóvel, com validade de 30 dias (art. 446, §1°, da CNNR-CGJ/RS).

f) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

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