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RETIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA - 213, II, Lei n° 6.015/73 

(inclusão ou alteração de medidas perimetrais)

 

I - Fundamento legal: art. 213, II, da Lei nº 6.015/73, combinado com os arts. 612 e seguintes da CNNR-CGJ/RS-Prov 01/2020.

II - Objetivo: fazer o enquadramento jurídico da situação de fato do imóvel, retificando a sua descrição, para fins de alteração ou inserção de medidas perimetrais de que resulte, ou não, alteração de área, observando objetivamente a situação do imóvel como tabular, ou seja, intramuros.

 

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