FUSÃO/UNIFICAÇÃO DE MATRÍCULAS
(Art. 234, da Lei n° 6.015/73. Imóvel rural e urbano)
I - Fundamento legal: art. 234 e seguintes, da Lei n° 6.015/73 e art. 458 e seguintes, da CNNR-CGJ/RS, Prov.01/2020.
II - Objetivo: unificar dois ou mais imóveis contíguos, pertencentes ao mesmo proprietário, a fim de que se tornem um único imóvel com uma única matrícula de novo número, encerrando-se as primitivas.
Observações:
a) as matrículas/transcrições objeto de fusão deverão ter os mesmos proprietários. Tal fato estende-se a imóveis de propriedade exclusiva de um dos cônjuges que não poderão ser anexados a outro que compunha o patrimônio em comum do casal, ocasionando a titularidade distinta dos imóveis e violando o disposto no art. 234, da Lei nº 6.015/73.
b) os imóveis deverão ser contíguos (um do lado do outro).
c) poderão, ainda, fundir-se, com abertura de matrícula única, dois ou mais imóveis constantes em transcrições anteriores à Lei nº 6.015/73, e dois ou mais imóveis, registrados por ambos os sistemas, conforme previsto no art. 235, I e II, da Lei n° 6.015/73 e art. 459, I e II, da CNNR-CGJ/RS.
d) poderão, também, fundir-se dois ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória registrada em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cessão e promessa de cessão. Hipótese essa que só poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação (art. 235, III, §2°, da Lei n° 6.015/73).
e) nos casos de unificação ou de fusão de matrículas, os Registradores deverão adotar cautelas na verificação da área, medidas, características e confrontações do imóvel resultante, a fim de evitar que se façam retificações sem o devido procedimento legal, conforme previsto no art. 461, da CNNR-CGJ/RS.
f) a listagem abaixo não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.
Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.
Rua Padre Anchieta, 2122 - Centro - Pelotas/RS
Ao clicar em "Aceitar todos os cookies", você concorda em armazenar cookies em seu navegador para garantir uma melhor experiência de navegação, manter o site seguro e analisar o uso do site fornecendo aos nossos parceiros de anúncios informações para personalização e medição. Política de Privacidade.
Quando acessamos um website, ele pode armazenar ou registrar informações do seu navegador, principalmente na forma de cookies. Esta informação pode ser sobre si, as suas preferências ou o seu dispositivo. São utilizadas principalmente para fazer o website funcionar conforme o esperado. A informação normalmente não o identifica diretamente, mas pode lhe dar uma experiência mais personalizada. Como respeitamos o seu direito à privacidade, você pode optar por não permitir alguns tipos de cookies conforme disponibilizados a seguir.
São utilizados para realizar funções essenciais do site e não podem ser desativados.
Ver detalhesUtilizado para controlar a sessão de navegação do usuário, junto ao servidor.
Período de conservação: 2 horasUtilizado para garantir a segurança nos envios de dados através dos formulários do site.
Período de conservação: 2 horasControla a última versão da política de privacidade aceita pelo usuário.
Período de conservação: 365 diasUtilizado para garantir a segurança dos formulários do site.
Período de conservação: 2 anosControla o período de visualização dos avisos do site.
Período de conservação: 1 horaSalva as preferências de privacidade do usuário, durante a navegação no site.
Período de conservação: 365 diasPermitimos que terceiros usem cookies de análise para entender como você usa nosso site e como podemos melhorá-lo. Esses cookies não contém informações que identificam você. Exemplo de cookies de análise: Google Analytics, Google Tag Manager, Facebook Pixel, Google Ads, etc.