"A Tabela de Emolumentos e a garantia de proteção jurídica"
Por vezes, ouvimos de nossos usuários o seguinte questionamento: “Levei minha Escritura em outra Serventia, e o valor do registro ficou mais baixo! Se a Tabela de Emolumentos é a mesma, por que tanta diferença nas taxas?”
Em todas as relações que envolvam pagamento, é notável a preocupação das partes envolvidas com possíveis cobranças inadequadas, e com o Registro de Imóveis não seria diferente.
No entanto, diferente da ideia de muitos, as Serventias Notariais e Registrais seguem à risca o disposto na Lei Estadual nº 12.692/06, norma que estabelece os valores dos emolumentos que incidem sobre os serviços notariais e de registro, devendo estar afixada à vista do público para eventual consulta preliminar dos valores. Você poderá vê-la no mural da nossa Serventia. Ademais não custa relembrar que emolumento é tributo, portanto nenhuma isenção, gratuidade ou cobrança a menor é possível sem lei autorizativa, sob pena de responsabilização do registrador e colaboradores.
A Tabela de emolumentos trabalha com parâmetros necessários para a determinação dos valores a serem cobrados pelos serviços prestados aos cidadãos, tais como: valor de avaliação do imóvel, natureza do título, valor da dívida em que o imóvel é objeto, dentre outros. À vista disso, vejamos o exemplo: se dois imóveis de valores de avaliação diferentes forem levados às suas respectivas Serventias sendo objeto de uma Compra e Venda, o imóvel de avaliação mais alta terá taxas de emolumentos mais elevadas em comparação à outra propriedade, por conseguinte.
Também, a depender da matrícula estar ou não deficitária, poderá ensejar atos de retificação e sua atualização, implicando cobrança de emolumentos por estes atos, ou não.
Deste modo, quando surgem indagações com relação aos custos solicitados pelo Registro de Imóveis, vale a consulta aos fatores acima mencionados e a lei estadual que os regulamenta, a qual garante a proteção jurídica que o tributo será cobrado conforme a legislação aplicável.