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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA

 

Inicialmente é importante contextualizar o procedimento do registro ou averbação de atos na matrícula de um imóvel. A parte interessada apresentará um título (Exemplo: escritura pública, instrumento particular, entre outros) ao Registro de imóveis competente, na qual será protocolado e submetido a qualificação registral.

A qualificação registral consiste na análise de legalidade e validade dos títulos apresentados para registro, ou seja, busca-se verificar se o título apresentado cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação para que possa ser levado a Registro (art. 37, caput, da Constituição Federal, arts. 198 e seguintes, da Lei n° 6.015/73 e art. 416, VI, da CNNR-CGJ/RS).

A qualificação será positiva se a documentação estiver em concordância com as exigências legais, e então o Registrador de Imóveis procederá com os atos de registro na matrícula/transcrição do imóvel objeto do pedido. Entretanto, se verificar incoerência, incorreções, omissões ou falta de documentos complementares, a qualificação será negativa e o Registrador irá apontar fundamentadamente exigências a serem cumpridas para a realização do registro pretendido que podem ser correções no título, apresentação de documentos complementares para o registro, entre outros.

Caso a parte não concorde com as exigências ou se não puder proceder com as correções determinadas, poderá requerer a suscitação de dúvida, nos termos do art. 198 da Lei n° 6.015/73, procedimento no qual as exigências apontadas pelo registrador serão submetidas a apreciação do juízo competente.

A dúvida tem natureza administrativa, não comporta conflito de interesses, não possui mérito próprio, apenas se limita a registrabilidade de um título na forma como se encontra ou não. Dessa forma, por ter natureza administrativa, conforme dita o art. 204, da Lei n° 6.015/73, a decisão proferida na dúvida não impede o uso do processo contencioso competente. Ademais, o procedimento de suscitação de dúvida não necessita de advogado e é requerido diretamente ao Registrador de Imóveis, mediante a apresentação de requerimento devidamente fundamentado.

 

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