SERVIÇOS

ALTERAÇÃO CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

(art. 799, da CNNR-CGJ/RS e art. 1.351, do Código Civil)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I - Fundamento legal: art. 799, da CNNR-CGJ/RS-Prov 01/2020 e art. 1.351, do Código Civil.

II - Objetivo: corresponde a modificação do regulamento de funcionamento do condomínio.

Observações:

a) Salvo quando exigido quórum especial, a alteração depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos, quais sejam: para a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. (art. 1.351, do Código Civil).

b) Para apuração do quórum necessário, serão considerados apenas os nomes dos figurantes no registro como proprietários ou promitentes-compradores (ou cessionários destes), presumindo-se representante do casal qualquer um dos cônjuges signatários (art. 797, da CNNR-CGJ/RS).

c) A listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

 

Baixar modelo de requerimento e lista de documentos necessários.