SERVIÇOS

CANCELAMENTO DAS CLÁUSULAS DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORABILIDADE

(art. 250, da Lei nº 6.015/73)

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

I - Fundamento legal: art. 250, da Lei nº 6.015/73. 

II – Objetivo: noticiar o cancelamento das cláusulas para que seus efeitos legais cessem, na forma como alude o art. 252, da Lei n° 6.015/73.

Observações:

a) A imposição destas cláusulas restritivas está prevista no Código Civil e é uma restrição ao direito de propriedade e à liberdade individual. As referidas cláusulas poderão ser impostas através de escritura pública de doação ou através de testamento público.

b) Se o imóvel objeto da solicitação ainda estiver matriculado em outra circunscrição imobiliária, deverá ser apresentada certidão de inteiro teor da matrícula/transcrição do imóvel, com validade de 30 dias (art. 446, §1°, da CNNR-CGJ/RS).

c) A listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

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