SERVIÇOS

CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

 

I - Fundamento legal: art. 167, II, 2, da Lei n° 6.015/73 e art. 588, da CNNR-CGJ/RS, Prov. 01/2020.

II - Objetivo: noticiar o pagamento da dívida de determinado negócio jurídico, passando o devedor a ter a propriedade plena do bem.

Observações:

a) será necessário reconhecimento de firma nos instrumentos autorizando a baixa e o cancelamento de registros em razão de quitação, salvo nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH (art. 558, parágrafo único, da CNNR-CGJ/RS);

b) a listagem não é definitiva, servindo apenas como conferência, pois dependendo da análise da documentação e a situação jurídica do registro, poderá haver complementação.

Baixar lista de documentos necessários.