NOTÍCIAS
28 DE OUTUBRO DE 2022
Somente o requerente ou portador de nota de entrega poderá retirar os documentos em cartório
Para segurança dos documentos depositados, a retirada destes somente poderá ocorrer pelo próprio requerente ou por pessoa que porte a nota de entrega.
O requerente, contudo, poderá autorizar terceiro a retirar, desde que comparece acompanhado de autorização para tal.
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